TJAL 0000309-10.2013.8.02.0042
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. PROVAS BASTANTES A AMPARAR A QUALIFICADORA. INVIABILIDADE DE SUA EXCLUSÃO. IN DÚBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual.
II A qualificadora da motivação fútil encontra amparo nos depoimentos colhidos durante a instrução processual, inclusive no interrogatório do ora pronunciado. Os autos revelam que o recorrente teria executado as vítimas em razão de elas terem o repreendido ao passar em alta velocidade na estreita rua onde se encontravam.
III Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. PROVAS BASTANTES A AMPARAR A QUALIFICADORA. INVIABILIDADE DE SUA EXCLUSÃO. IN DÚBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual.
II A qualificadora da motivação fútil encontra amparo nos depoimentos colhidos durante a instrução processual, inclusive no interrogatório do ora pronunciado. Os autos revelam que o recorrente teria executado as vítimas em razão de elas terem o repreendido ao passar em alta velocidade na estreita rua onde se encontravam.
III Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/11/2014
Data da Publicação
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Coruripe
Comarca
:
Coruripe
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