TJAL 0000309-39.2006.8.02.0047
ACÓRDÃO N º 3.0028/2010 PENAL. APELAÇÃO. DROGA EM QUANTIDADE E EM ACONDICIONAMENTO PRÓPRIOS À COMERCIALIZAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO CONFIGURADO. I - Maconha e crack apreendido em poder do réu, acondicionados em pequenas porções e em embalagens próprios à revenda. Afastado, na espécie, o intuito exclusivo de consumo. Tipificação pelo art. 12 da Lei 6.368/76 (tráfico). II - Apelação conhecida a julgada improcedente.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0028/2010 PENAL. APELAÇÃO. DROGA EM QUANTIDADE E EM ACONDICIONAMENTO PRÓPRIOS À COMERCIALIZAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO CONFIGURADO. I - Maconha e crack apreendido em poder do réu, acondicionados em pequenas porções e em embalagens próprios à revenda. Afastado, na espécie, o intuito exclusivo de consumo. Tipificação pelo art. 12 da Lei 6.368/76 (tráfico). II - Apelação conhecida a julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0028/2010 PENAL. APELAÇÃO. DROGA EM QUANTIDADE E EM ACONDICIONAMENTO PRÓPRIOS À COMERCIALIZAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO CONFIGURADO. I - Maconha e crack apreendido em poder do réu, acondicionados em pequenas porções e em embalagens própri
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Pilar
Comarca
:
Pilar
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