TJAL 0000310-22.2013.8.02.0033
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INCENTIVOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE TÊM NATUREZA DISTINTA: 1) INCENTIVO DE CUSTEIO Verba destinada ao custeio da implementação dos programas comunitários de saúde, in clusive a remuneração dos agentes; 2) INCENTIVO ADICIONAL Valor que deve ser repassados pelos Estados e Municípios diretamente aos agentes comunitários de saúde, caracterizando-se como um estímulo aos agentes diante da natureza dos serviços por eles prestados, sendo, portanto, uma verba que não se confunde com o 13º salário, este um direito constitucionalmente garantido aos servidores públicos e aos celetistas. DIANTE DO INADIMPLEMENTO DOS INCENTIVOS ADICIONAIS, MERECE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAIS VERBAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO. FIXAÇÃO DOS ÍNDICES E MARCOS DE FLUÊNCIA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO A ESTE PONTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INCENTIVOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE TÊM NATUREZA DISTINTA: 1) INCENTIVO DE CUSTEIO Verba destinada ao custeio da implementação dos programas comunitários de saúde, in clusive a remuneração dos agentes; 2) INCENTIVO ADICIONAL Valor que deve ser repassados pelos Estados e Municípios diretamente aos agentes comunitários de saúde, caracterizando-se como um estímulo aos agentes diante da natureza dos serviços por eles prestados, sendo, portanto, uma verba que não se confunde com o 13º salário, este um direito constitucionalmente garantido aos servidores públicos e aos celetistas. DIANTE DO INADIMPLEMENTO DOS INCENTIVOS ADICIONAIS, MERECE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAIS VERBAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO. FIXAÇÃO DOS ÍNDICES E MARCOS DE FLUÊNCIA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO A ESTE PONTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
19/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Quebrangulo
Comarca
:
Quebrangulo
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