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Jurisprudência


TJAL 0000310-60.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. IN DUBIO PRO REO I- Não havendo prova firme e estreme de dúvidas sobre a existência do fato, merece ser mantida a sentença absolutória. No caso dos autos presentes, as testemunhas ouvidas perante a autoridade policial não confirmaram suas declarações em Juízo. II - Recurso conhecido e impróvido.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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