TJAL 0000310-60.2009.8.02.0001
APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. IN DUBIO PRO REO
I- Não havendo prova firme e estreme de dúvidas sobre a existência do fato, merece ser mantida a sentença absolutória. No caso dos autos presentes, as testemunhas ouvidas perante a autoridade policial não confirmaram suas declarações em Juízo.
II - Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. IN DUBIO PRO REO
I- Não havendo prova firme e estreme de dúvidas sobre a existência do fato, merece ser mantida a sentença absolutória. No caso dos autos presentes, as testemunhas ouvidas perante a autoridade policial não confirmaram suas declarações em Juízo.
II - Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão