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Jurisprudência


TJAL 0000310-63.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0096 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. REEXAME MULTA ARBITRADA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE CONFIRMA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INCISO VIII DO ARTIGO 520 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço que, contra sentença, cabe recurso de Apelação (art.513 do CPC), dessa forma a multa nela arbitrada somente poderá ser revista quando da apreciação do apelo; 2. A sentença que confirma a antecipação da tutela concedida, e não se enquadra nas hipóteses excepcionalíssimas do artigo 558 do CPC, será recebida apenas no efeito devolutivo. Precedentes do STJ; 3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0096 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. REEXAME MULTA ARBITRADA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE CONFIRMA A ANTECIPAÇ
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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