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Jurisprudência


TJAL 0000311-45.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0290 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Não há exigência legal no sentido de que o julgamento do Apelo deve ser suspenso até que as decisões em sede de repercussão geral (STF) e de recurso repetitivo (STJ) sejam proferidas. Na verdade, os art. 543 B e 543 C do CPC determinam a paralisação, nos tribunais de origem, dos recursos extraordinários e especiais que estejam pendentes do primeiro juízo de admissibilidade, e não de julgamento nas Apelações; 2. A matéria objeto da presente lide possui jurisprudência dominante nos Tribunais Pátrios, de modo que não merece guarida a argumentação de existência de controvérsia no que pertine à solidariedade dos Entes da Federação; 3. Concerne, ao Poder Judiciário, a realização do controle jurisdicional, nos feitos que versam sobre a execução por parte da administração pública das políticas no âmbito do direito à saúde; 4. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0290 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Não há exigência legal no sentido de que o j
Classe/Assunto : Agravo / Custeio de Assistência Médica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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