TJAL 0000314-68.2007.8.02.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO APENAS NOS CRIMES DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
01 A abolitio criminis temporária criada pelos arts. 30 e 32 da Lei 10.826/03, somente abrange a conduta da posse irregular de arma de fogo, não se estendendo aos crimes de porte ilegal de arma de fogo.
02 A atipicidade da conduta do porte ilegal de arma de fogo, sob esse fundamento, só seria abarcada se o indivíduo fosse pego portando arma, mas estivesse munido da Guia de Trânsito expedida pelo Departamento da Polícia Federal, em conformidade com a Instrução Normativa n.º 001-DG/DPF, de 26 de fevereiro de 2004.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO APENAS NOS CRIMES DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
01 A abolitio criminis temporária criada pelos arts. 30 e 32 da Lei 10.826/03, somente abrange a conduta da posse irregular de arma de fogo, não se estendendo aos crimes de porte ilegal de arma de fogo.
02 A atipicidade da conduta do porte ilegal de arma de fogo, sob esse fundamento, só seria abarcada se o indivíduo fosse pego portando arma, mas estivesse munido da Guia de Trânsito expedida pelo Departamento da Polícia Federal, em conformidade com a Instrução Normativa n.º 001-DG/DPF, de 26 de fevereiro de 2004.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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