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Jurisprudência


TJAL 0000314-68.2007.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO APENAS NOS CRIMES DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. 01 A abolitio criminis temporária criada pelos arts. 30 e 32 da Lei 10.826/03, somente abrange a conduta da posse irregular de arma de fogo, não se estendendo aos crimes de porte ilegal de arma de fogo. 02 A atipicidade da conduta do porte ilegal de arma de fogo, sob esse fundamento, só seria abarcada se o indivíduo fosse pego portando arma, mas estivesse munido da Guia de Trânsito expedida pelo Departamento da Polícia Federal, em conformidade com a Instrução Normativa n.º 001-DG/DPF, de 26 de fevereiro de 2004. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 10/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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