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Jurisprudência


TJAL 0000315-43.2013.8.02.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATINENTES À PRONÚNCIA. 01- Demonstrada a materialidade do delito, por meio do Laudo de Exame Cadavérico e havendo indícios suficientes da participação dos recorrentes no crime, com base em depoimentos colhidos em sede inquisitorial e judicial, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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