TJAL 0000315-43.2013.8.02.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATINENTES À PRONÚNCIA.
01- Demonstrada a materialidade do delito, por meio do Laudo de Exame Cadavérico e havendo indícios suficientes da participação dos recorrentes no crime, com base em depoimentos colhidos em sede inquisitorial e judicial, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATINENTES À PRONÚNCIA.
01- Demonstrada a materialidade do delito, por meio do Laudo de Exame Cadavérico e havendo indícios suficientes da participação dos recorrentes no crime, com base em depoimentos colhidos em sede inquisitorial e judicial, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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