TJAL 0000316-37.2010.8.02.0032
ACÓRDÃO N º 1.1666 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. CONTRATO DE SEGURO. RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Os negócios em geral são regidos pelo princípio da boa-fé contratual, a qual é presumida, devendo haver provas claras da intenção de fraudar, por parte do segurado, para que haja a legítima recusa ao pagamento; 2. A simples alegação de que a mudança de endereço enseja a perda dos direitos de segurado não é suficiente para caracterizar a intenção de burlar a avença, mostrando-se necessária, pois, a efetiva comprovação de que tal fato ensejou o agravamento do risco, aumentando a probalidade de perda do objeto do contrato, e que tenha decorrido de má-fé por parte do segurado, não tendo a seguradora apresentado qualquer prova nesse sentido; 3. Mostra-se perfeitamente devida a indenização decorrente do contrato aventado; 4. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. RECURSO ADESIVO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DE RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A recusa ao pagamento da indenização contratada configura mero descumprimento contratual, não revestido da ilicitude necessária para a configuração do dano; 2. Não há, nos autos, elementos que comprovem que tal negativa ensejou ao Apelante transtornos que extrapolassem o mero dissabor. É certo que o descumprimento contratual gera, naturalmente, aborrecimento, o qual, entretanto, não é suficiente para caracterizar o dano moral indenizável; 3. Recurso conhecido e desprovido á unanimidade. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. QUESTIONÁRIO DE RISCO. DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMISSAS FEITAS PELO SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE AGRAVAMENTO D
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1666 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. CONTRATO DE SEGURO. RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Os negócios em geral são regidos pelo princípio da boa-fé contratual, a qual é presumida, devendo haver provas claras da intenção de fraudar, por parte do segurado, para que haja a legítima recusa ao pagamento; 2. A simples alegação de que a mudança de endereço enseja a perda dos direitos de segurado não é suficiente para caracterizar a intenção de burlar a avença, mostrando-se necessária, pois, a efetiva comprovação de que tal fato ensejou o agravamento do risco, aumentando a probalidade de perda do objeto do contrato, e que tenha decorrido de má-fé por parte do segurado, não tendo a seguradora apresentado qualquer prova nesse sentido; 3. Mostra-se perfeitamente devida a indenização decorrente do contrato aventado; 4. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. RECURSO ADESIVO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DE RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A recusa ao pagamento da indenização contratada configura mero descumprimento contratual, não revestido da ilicitude necessária para a configuração do dano; 2. Não há, nos autos, elementos que comprovem que tal negativa ensejou ao Apelante transtornos que extrapolassem o mero dissabor. É certo que o descumprimento contratual gera, naturalmente, aborrecimento, o qual, entretanto, não é suficiente para caracterizar o dano moral indenizável; 3. Recurso conhecido e desprovido á unanimidade. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. QUESTIONÁRIO DE RISCO. DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMISSAS FEITAS PELO SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE AGRAVAMENTO D
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1666 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. CONTRATO DE SEGURO. RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNA
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Porto Real do Colegio
Comarca
:
Porto Real do Colegio
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