TJAL 0000319-88.2010.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N º 2.0039 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ACOLHEU FUNDAMENTO PREJUDICIAL DO MÉRITO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. RECURSO REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Inexistem omissões a serem supridas quando os pontos não enfrentados pelo julgado apenas não o foram porque a tese ali acolhida prejudica a análise daqueles; 2. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N º 2.0039 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ACOLHEU FUNDAMENTO PREJUDICIAL DO MÉRITO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. RECURSO REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Inexistem omissões a serem supridas quando os pontos não enfrentados pelo julgado apenas não o foram porque a tese ali acolhida prejudica a análise daqueles; 2. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
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ACÓRDÃO N º 2.0039 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ACOLHEU FUNDAMENTO PREJUDICIAL DO MÉRITO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. RECURSO REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Inexistem omissões a serem supridas quando os pontos nã
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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