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Jurisprudência


TJAL 0000321-51.2013.8.02.0033

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPASSE DOS ADICIONAIS DE CUSTEIO E INCENTIVO. VERBAS DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL. INCENTIVOS CRIADOS POR PORTARIA QUE NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO AO AGENTE COMUNITÁRIO. AUSÊNCIA DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. SENTENÇA REFORMADA. 01 – Os incentivos de custeio e adicional, são verbas vinculadas à atuação do agentes comunitários de saúde e foram criadas pela Portaria nº 674 MS/GM. 02 - Acerca da problemática, deve-se observar dois viés, o primeiro é que os mencionados incentivos são destinados ao custeio da saúde municipal, e não a remuneração do agente comunitário, conforme jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho. 03 - Noutro giro, ainda que se reconhecesse que o incentivo de adicional, diferentemente do incentivo de custeio, não se presta a estruturação do serviço de saúde municipal, e sim de repasse imediato ao agente comunitário a título de um 13º salário, o mencionado pagamento encontra óbice no art. 61, § 1º, inciso II, alínea "a" e art. 169, ambos da Constituição Federal, posto que o aumento de despesa só pode ser implementado por Lei oriunda do Poder Executivo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Quebrangulo
Comarca : Quebrangulo
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