TJAL 0000322-44.2011.8.02.0053
APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NORMA MUNICIPAL REGULAMENTADORA. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL NÃO IMPLICA NO DIREITO AO PERCEBIMENTO AO EQUIVALENTE AO PERÍODO ANTERIOR A ESTA DATA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O direito ao adicional de insalubridade (Art. 7º, XXIII, da CF) não foi automaticamente aplicado aos servidores públicos, razão pela qual, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 18/98, a qual incluiu esse dispositivo na Constituição Federal, passou a vigorar o entendimento de que os estatutários apenas gozarão dessa prerrogativa a partir da elaboração de legislação específica;
2. O compulsar dos autos revela que o Autor sequer indica se sua pretensão possui previsão em Lei Municipal, observando-se, por meio do ofício encaminhado pela Câmara Municipal (fl. 154), que inexiste ali regulamentação quanto à concessão do adicional de insalubridade;
3. Nesse viés, oportuno elucidar, ainda, que não merece prosperar a fundamentação utilizada pelo juízo a quo de que mesmo ausente regulamentação municipal seria devido o adicional retroativo em virtude deste ter sido implantado voluntariamente pelo Município em outubro de 2010, o que seria um reconhecimento do direito ao seu recebimento. Isso porque, deve-se atentar que a Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade, segundo o qual esta não pode praticar atos sem a existência de previsão legal;
4. Precedentes do STJ;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Diante da alteração implementada no voto da Apelação interposta pelo Município de São Miguel dos Campos, restou prejudicada a análise da matéria trazida para apreciação do Recurso em epígrafe;
2. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NORMA MUNICIPAL REGULAMENTADORA. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL NÃO IMPLICA NO DIREITO AO PERCEBIMENTO AO EQUIVALENTE AO PERÍODO ANTERIOR A ESTA DATA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O direito ao adicional de insalubridade (Art. 7º, XXIII, da CF) não foi automaticamente aplicado aos servidores públicos, razão pela qual, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 18/98, a qual incluiu esse dispositivo na Constituição Federal, passou a vigorar o entendimento de que os estatutários apenas gozarão dessa prerrogativa a partir da elaboração de legislação específica;
2. O compulsar dos autos revela que o Autor sequer indica se sua pretensão possui previsão em Lei Municipal, observando-se, por meio do ofício encaminhado pela Câmara Municipal (fl. 154), que inexiste ali regulamentação quanto à concessão do adicional de insalubridade;
3. Nesse viés, oportuno elucidar, ainda, que não merece prosperar a fundamentação utilizada pelo juízo a quo de que mesmo ausente regulamentação municipal seria devido o adicional retroativo em virtude deste ter sido implantado voluntariamente pelo Município em outubro de 2010, o que seria um reconhecimento do direito ao seu recebimento. Isso porque, deve-se atentar que a Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade, segundo o qual esta não pode praticar atos sem a existência de previsão legal;
4. Precedentes do STJ;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Diante da alteração implementada no voto da Apelação interposta pelo Município de São Miguel dos Campos, restou prejudicada a análise da matéria trazida para apreciação do Recurso em epígrafe;
2. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Mostrar discussão