TJAL 0000325-39.2013.8.02.0017
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES. DECISÃO UNÂNIME.
Em um ambiente ideal, seria desnecessária a existência de leis ordinárias estabelecendo esse dever de informação, já que a própria natureza republicana que deve imperar no trato com a coisa pública é suficiente a exigir que as informações solicitadas sejam apresentadas.
Porém, a edição do diploma acima mencionado serve como reforço normativo, de modo que agiu bem o magistrado de primeiro grau quando concedeu a ordem impetrada, determinando a apresentação das informações buscadas.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES. DECISÃO UNÂNIME.
Em um ambiente ideal, seria desnecessária a existência de leis ordinárias estabelecendo esse dever de informação, já que a própria natureza republicana que deve imperar no trato com a coisa pública é suficiente a exigir que as informações solicitadas sejam apresentadas.
Porém, a edição do diploma acima mencionado serve como reforço normativo, de modo que agiu bem o magistrado de primeiro grau quando concedeu a ordem impetrada, determinando a apresentação das informações buscadas.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
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