TJAL 0000327-58.2013.8.02.0033
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INCENTIVOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE TÊM NATUREZA DISTINTA: 1) INCENTIVO DE CUSTEIO Verba destinada ao custeio da implementação dos programas comunitários de saúde, inclusive a remuneração dos agentes; 2) INCENTIVO ADICIONAL Valor que deve ser repassados pelos Estados e Municípios diretamente aos agentes comunitários de saúde, caracterizando-se como um estímulo aos agentes diante da natureza dos serviços por eles prestados, sendo, portanto, uma verba que não se confunde com o 13º salário, este um direito constitucionalmente garantido aos servidores públicos e aos celetistas. DIANTE DO INADIMPLEMENTO DOS INCENTIVOS ADICIONAIS, MERECE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAIS VERBAS. APELO CONHECIDO, PROVIMENTO NEGADO. REEXAME NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO DAS PARTES NOS TERMOS DO ART. 10 DO NCPC PARA SE MANIFESTAREM. FIXAÇÃO DOS ÍNDICES E MARCOS DE FLUÊNCIA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INCENTIVOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE TÊM NATUREZA DISTINTA: 1) INCENTIVO DE CUSTEIO Verba destinada ao custeio da implementação dos programas comunitários de saúde, inclusive a remuneração dos agentes; 2) INCENTIVO ADICIONAL Valor que deve ser repassados pelos Estados e Municípios diretamente aos agentes comunitários de saúde, caracterizando-se como um estímulo aos agentes diante da natureza dos serviços por eles prestados, sendo, portanto, uma verba que não se confunde com o 13º salário, este um direito constitucionalmente garantido aos servidores públicos e aos celetistas. DIANTE DO INADIMPLEMENTO DOS INCENTIVOS ADICIONAIS, MERECE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAIS VERBAS. APELO CONHECIDO, PROVIMENTO NEGADO. REEXAME NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO DAS PARTES NOS TERMOS DO ART. 10 DO NCPC PARA SE MANIFESTAREM. FIXAÇÃO DOS ÍNDICES E MARCOS DE FLUÊNCIA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Quebrangulo
Comarca
:
Quebrangulo
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