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Jurisprudência


TJAL 0000328-86.2013.8.02.0051

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À DOSIMETRIA DA PENA BASE DOS CRIMES. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE ACOLHIDO PARCIALMENTE. CONCURSO DE CRIMES. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I Examinando a dosimetria procedida na origem pelo crime de tráfico ilícito de substância entorpecente (art 33 da Lei 11.343/06) e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art 14 da Lei 10.826/03), verifica-se haver equívoco na valoração de algumas das circunstâncias judiciais. Assim, houve o redimensionamento da pena-base dos crimes em sintonia com os ditames do art. 59 e 68 do CP. II - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 18/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Boca da Mata
Comarca : Boca da Mata
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