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Jurisprudência


TJAL 0000330-23.2011.8.02.0020

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. MÉRITO. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI DE N.° 11.482/2007. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS PARA FINS DE quantificação da indenização. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A comprovação da invalidez permanente, total ou parcial, e o seu percentual, é de responsabilidade dO autor DA DEMANDA. Em que pese a apresentação de laudos médicos ser suficiente para comprovar a invalidez da vítima, o percentual capaz de demonstrar com exatidão sua debilidade não restou comprovado. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. Inversão do ônus da sucumbência. SUSPENSO O PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS PELO APELADO, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI DE Nº 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maravilha
Comarca : Maravilha
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