TJAL 0000330-76.2010.8.02.0046
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PARCELAS EM ATRASO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESSARCIMENTO DOS VALORES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL RECURSO NÃO CONHECIDO.
Restou evidenciado que o objetivo do apelante foi alcançado quando o apelado lhe ressarciu de todas despesas pagas para a contraprestação do serviço forense. Portanto, percebe-se claramente que falta ao apelante interesse em recorrer, pois, na prática, as custas processuais foram efetivamente pagas pelo apelado, não havendo necessidade de inversão da condenação dos ônus sucumbenciais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PARCELAS EM ATRASO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESSARCIMENTO DOS VALORES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL RECURSO NÃO CONHECIDO.
Restou evidenciado que o objetivo do apelante foi alcançado quando o apelado lhe ressarciu de todas despesas pagas para a contraprestação do serviço forense. Portanto, percebe-se claramente que falta ao apelante interesse em recorrer, pois, na prática, as custas processuais foram efetivamente pagas pelo apelado, não havendo necessidade de inversão da condenação dos ônus sucumbenciais.
Data do Julgamento
:
19/03/2014
Data da Publicação
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crédito Rural
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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