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Jurisprudência


TJAL 0000331-23.2013.8.02.0057

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MATÉRIA QUE NÃO VERSA SOBRE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 475, INCISO II, DO PRETÉRITO CPC. REMESSA OFICIAL EM SENTENÇA QUE JULGA EMBARGOS À EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Não deve ser conhecido reexame necessário relativo a embargos opostos pela Fazenda Pública em matéria que não trata de dívida ativa. 2. A sentença que julga os embargos à execução de título judicial opostos pela Fazenda Pública não se submete ao reexamenecessário previsto no art. 475, II, do CPC, porquanto tal remessa ex officio somente ocorre em processo de conhecimento, inaplicável, pois, em execução de sentença, situação que não se vê nos presentes autos. Reexame necessário não conhecido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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