TJAL 0000331-59.2009.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DOS TERMOS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante jurisprudência uníssona da Corte Cidadã, os casos de protesto indevido de título e inscrição irregular em cadastros de inadimplentes configuram dano moral in re ipsa, isto é, independentemente de prova, ainda que a ofensa recaia sobre pessoa jurídica.
2. Redução da indenização por danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor que atende plenamente às funções compensatória e penalizante da indenização, respeitados, sobretudo, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DOS TERMOS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante jurisprudência uníssona da Corte Cidadã, os casos de protesto indevido de título e inscrição irregular em cadastros de inadimplentes configuram dano moral in re ipsa, isto é, independentemente de prova, ainda que a ofensa recaia sobre pessoa jurídica.
2. Redução da indenização por danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor que atende plenamente às funções compensatória e penalizante da indenização, respeitados, sobretudo, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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