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Jurisprudência


TJAL 0000335-60.2013.8.02.0057

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO LIMITADA A DOSIMETRIA. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO MOTIVO DO CRIME AFASTADA. AGRAVANTE DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU RECURSO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REPRIMENDA REDUZIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – A valoração em desfavor do apelante da circunstância judicial dos motivos do crime deve ser afastada em razão desta confundir-se com o motivo fútil rejeitado pelo Conselho de Sentença. Mantidas as demais valorações procedidas pelo magistrado sentenciante quanto às circunstâncias e consequências do crime, comportamento da vítima, culpabilidade, personalidade. Redução da pena-base. II – A agravante descrita no artigo 61, "c", do CP, deve ser afastada em razão do Tribunal do Júri ter condenado o apelante pela prática do crime descrito no artigo 121 §2, IV do CP, onde ambos reproduzem que o crime deve ter sua pena majorada/qualificada se foi cometido  à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, revelando-se, assim, bis in idem II - A circunstância atenuante da confissão espontânea é preponderante em relação as agravantes genéricas nos termos do artigo 67 do CP. III- Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena do apelante para 15 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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