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Jurisprudência


TJAL 0000343-13.2008.8.02.0057

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE JUSTIFICAM SUA MANUTENÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE ANALISADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 14, II DO CP. APLICAÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. 1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos amparam, inclusive, a qualificadora inserida no inciso IV, § 2º do artigo 121, do Código Penal, uma vez que indicam que o apelante, motivado por ciúmes de sua ex-companheira, desferiu contra ela e outra vitima golpes de arma branca, impossibilitando qualquer chance de defesa de ambos os ofendidos. Decisão do Júri mantida. 2. Descabe a alegação defensiva de aplicação da causa de diminuição relativa à tentativa (art. 14, II, do CP), já que de acordo com a prova pericial produzida, os locais onde proferidos os golpes (antebraço esquerdo, punho esquerdo, mamária esquerda, esternal linha axiliar anterior direita e cervical Lateral esquerda) e sua quantidade demonstram a alta potencialidade letal. 3. Apelação Conhecida e parcialmente provida. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 01/10/2014
Data da Publicação : 02/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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