TJAL 0000345-62.2010.8.02.0202
ACÓRDÃO N.º 6-1371/2011. REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração gera, não a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação. 2. A Administração pratica ato vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse em provê-los. Portanto, tem o poder-dever de convocar o candidato aprovado no limite das vagas que veiculou no Edital. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1371/2011. REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração gera, não a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação. 2. A Administração pratica ato vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse em provê-los. Portanto, tem o poder-dever de convocar o candidato aprovado no limite das vagas que veiculou no Edital. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1371/2011. REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A classificação de candidato dentro do
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Nomeação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Agua Branca
Comarca
:
Agua Branca
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