TJAL 0000346-58.2011.8.02.0090
ACÓRDÃO N º 1.1731/2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA EX OFFICIO. CONCURSO VESTIBULAR. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. PREVALÊNCIA DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A vinculação ao instrumento convocatório (Edital) - denominado pela doutrina como lei interna do concurso - estabelece que este deve definir todas as disposições relevantes ao certame, não sendo permitida a exigência de situações ali não previstas; 2. Da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996), infere-se a necessidade de se respeitar a ordem cronológica estabelecida para uma melhor formação do aluno. A conclusão do ensino médio é de fundamental importância ao aprofundamento e consolidação do aprendizado adquirido ao longo do período escolar; 3. Aplicação, in casu, da Teoria do Fato Consumado prevista no artigo 462 do Código de Processo Civil; 4. Remessa conhecida. Sentença mantida. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1731/2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA EX OFFICIO. CONCURSO VESTIBULAR. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. PREVALÊNCIA DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A vinculação ao instrumento convocatório (Edital) - denominado pela doutrina como lei interna do concurso - estabelece que este deve definir todas as disposições relevantes ao certame, não sendo permitida a exigência de situações ali não previstas; 2. Da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996), infere-se a necessidade de se respeitar a ordem cronológica estabelecida para uma melhor formação do aluno. A conclusão do ensino médio é de fundamental importância ao aprofundamento e consolidação do aprendizado adquirido ao longo do período escolar; 3. Aplicação, in casu, da Teoria do Fato Consumado prevista no artigo 462 do Código de Processo Civil; 4. Remessa conhecida. Sentença mantida. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1731/2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA EX OFFICIO. CONCURSO VESTIBULAR. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. PREVALÊNCIA DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA CON
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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