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Jurisprudência


TJAL 0000349-44.2017.8.02.0044

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO J�I. HOMIC�IO QUALIFICADO PELA EMBOSCADA E PROMESSA DE RECOMPENSA. ART. 121, �2�, I E IV DO C�IGO PENAL. INSURG�CIAS VOLTADAS EXCLUSIVAMENTE �REVIS� DAS PENAS APLICADAS. PROCED�CIA EM PARTE. FUNDAMENTA�O INID�EA PARA NEGATIVA�O DAS CONDUTAS SOCIAIS DOS RECORRENTES. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A afirma� de que os r� "costumeiramente portavam armas" n�serve para justificar a avalia� negativa das suas condutas sociais, pois desvinculada de qualquer elemento probat�rio que comprove o uso cont�o de armas por parte dos apelantes, que afirmaram t�somente terem comprado o artefato em uma feira na cidade de Macei�. II � A culpabilidade e as circunst�ias do crime, por outro lado, s�efetivamente desfavor�is aos recorrentes, j�ue um contou com a ajuda do outro para abordarem e atirarem na v�ma (desarmada) e ambos contaram com o aux�o de outro denunciado que garantiu a fuga r�da e eficaz de todos. III � Apela�s conhecidas e parcialmente providas. s conhecidas e parcialmente providas.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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