main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000349-50.2012.8.02.0034

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO USO DE ARMAMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONDUTA COMPROVADA POR DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. PENA DE MULTA MANTIDA, VISTO QUE FIXADA AQUÉM DO PATAMAR ADEQUADO. MORTE DE COAUTOR DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO A ESTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade lesiva do armamento utilizado no crime de roubo, bem como sua apreensão, inclusive porque, no caso concreto, a existência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I do CP está comprovada por meio de depoimento da vítima e de testemunhas. Precedentes do STJ. II - Pena privativa de liberdade redimensionada, de acordo com os ditames legais. Reprimenda de multa mantida, visto que fixada aquém do patamar adequado. III - Sobrevindo informação oriunda da Superintendência de Administração Penitenciária de Alagoas de que o coautor do crime faleceu nas dependências do Sistema Prisional, imperioso o reconhecimento da extinção da sua punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão