TJAL 0000350-19.2012.8.02.0007
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. REJEITADA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DE VAGAS OFERTADAS NO CERTAME. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL DO CERTAME, CONSIDERADAS AS DESISTÊNCIAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
01- A Sentença não será nula em razão da ausência de manifestação do Ministério Público, uma vez que a presente demanda trata de direito individual e disponível.
02- O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no Edital, convola a mera expectativa de direito em direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo a que concorreu.
03- O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, deixa de ter mera expectativa de direito e adquire direito subjetivo a nomeação, quando restar devidamente comprovado o desinteresse dos outros candidatos melhor classificados em assumir o cargo pretendido.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. REJEITADA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DE VAGAS OFERTADAS NO CERTAME. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL DO CERTAME, CONSIDERADAS AS DESISTÊNCIAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
01- A Sentença não será nula em razão da ausência de manifestação do Ministério Público, uma vez que a presente demanda trata de direito individual e disponível.
02- O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no Edital, convola a mera expectativa de direito em direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo a que concorreu.
03- O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, deixa de ter mera expectativa de direito e adquire direito subjetivo a nomeação, quando restar devidamente comprovado o desinteresse dos outros candidatos melhor classificados em assumir o cargo pretendido.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Nomeação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Cajueiro
Comarca
:
Cajueiro
Mostrar discussão