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Jurisprudência


TJAL 0000350-56.2014.8.02.0069

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIANÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DA SUA VALORAÇÃO NEGATIVA. PRECEDENTES STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Do conjunto probatório produzido nos autos, é patente pelos depoimentos prestados que a autoria delitiva em questão foi devidamente imputada ao réu, justificando assim a sua condenação. 2 – Da análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal, o comportamento da vítima deve ser neutro, não podendo ser valorado negativamente, consoante jurisprudência pacificada do STJ, merecendo, com isto o redimensionamento da pena, fixando-lhe definitivamente em 16 anos e 4 meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. 3 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Rejeição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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