TJAL 0000350-90.2010.8.02.0006
ACÓRDÃO N º 1.1794 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO EM 2008, NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74, COM ALTERAÇÕES SOFRIDAS PELA LEI Nº 11.482/2007. GRADUAÇÃO DO VALOR DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL À ÉPOCA DO ACIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausência de interesse de agir afastada. Não há que se cogitar em exoneração da obrigação da seguradora em pagar integralmente o valor devido, apenas porque a Apelada deu prévia quitação do montante recebido, ainda que em quantia inferior; 2. Há que se confirmar a sentença do magistrado a quo, quanto à aplicabilidade da Lei 6.194/74, alterada pela Lei nº 11.482/07, ao caso em apreço, dado que era a legislação vigente, à época, a qual adotava, como critério de fixação de valor indenizatório aplicável ao caso sub examine, a invalidez permanente do indivíduo, independente de percentual; 3. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1794 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO EM 2008, NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74, COM ALTERAÇÕES SOFRIDAS PELA LEI Nº 11.482/2007. GRADUAÇÃO DO VALOR DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL À ÉPOCA DO ACIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausência de interesse de agir afastada. Não há que se cogitar em exoneração da obrigação da seguradora em pagar integralmente o valor devido, apenas porque a Apelada deu prévia quitação do montante recebido, ainda que em quantia inferior; 2. Há que se confirmar a sentença do magistrado a quo, quanto à aplicabilidade da Lei 6.194/74, alterada pela Lei nº 11.482/07, ao caso em apreço, dado que era a legislação vigente, à época, a qual adotava, como critério de fixação de valor indenizatório aplicável ao caso sub examine, a invalidez permanente do indivíduo, independente de percentual; 3. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1794 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO EM 2008, NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74, COM ALTERAÇÕES SOFRID
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro Acidentes do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca
:
Cacimbinhas
Comarca
:
Cacimbinhas
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