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Jurisprudência


TJAL 0000351-53.2009.8.02.0057

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I DO CTB. REBALIZAMENTO DE PENA. PENA MÍNIMA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE. CONDUTA SOCIAL. TESE AFASTADA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRALIDADE. PENA DE MULTA. SEM EMPREGO FIXO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS INDICAM A PRÁTICA DO DELITO A QUE O APELANTE FOI CONDENADO. NÃO PROVIMENTO UNANIMIDADE. 01. Comprovada a autoria e materialidade do homicídio culposo na direção de veículo automotor, estando alcoolizado, a negligência deve ser pontuada em grau máximo. 02. Sopesadas as circunstâncias favoráveis, não há que se falar em rebalizamento de pena para o patamar mínimo quando se verifica a existência de mais de uma circunstância negativa e causa de aumento. 03. O comportamento da vítima não favorece o réu visto ser de sua responsabilidade a exigência de capacete, devendo ser mantida a valoração neutra. 04. Pelo conhecimento e improvimento do recurso.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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