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Jurisprudência


TJAL 0000351-93.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1-1010/2010 APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - COBRANÇA PROVENTOS E 13º SALÁRIOS - PRESCRIÇÃO PARCIAL DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DO DECRETO N.º 20.910/32 - CERTIDÃO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE- DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONDENAÇÃO DO AUTOR - AJG - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS - INCIDÊNCIA DO ART. 12 DA LEI 1.060/50 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - POR MAIORIA. 1) O art. 1º do Decreto n.º 20.910/32 dispõe acerca da prescrição quinquenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou. 2) A propositura da presente ação se deu em 14 de fevereiro de 2008, dessa forma, é de se ratificar, que os proventos relativos aos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º salário de 1996, além de dezembro de 2001, encontram-se fulminados pela prescrição, consoante ficou decidido na sentença vergastada. 3) No que concerne ao 13º salário proporcional de 2006, este não foi atingido pela prescrição quinquenal, tampouco, restou demonstrado seu pagamento pela administração. 4) Segundo a doutrina, os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais. Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado. 5) Certidão expedida por agente com atribuição legal goza de presunção de veracidade e de legitimidade. O fato, de posteriormente, o referido agente vir a ser investigado por autoridade policial não retira a legitimidade e validade dos atos administrativos por ele praticados. 6) Dano moral in re ipsa - havendo atrasos injustificados no pagamento de verbas de caráter alimentar por parte da administração, resta assente as consequências gravosas daí advindas.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-1010/2010 APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - COBRANÇA PROVENTOS E 13º SALÁRIOS - PRESCRIÇÃO PARCIAL DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DO DECRETO N.º 20.910/32 - CERTIDÃO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE- DANOS MORAIS IN RE IPSA -
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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