TJAL 0000352-17.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1-0190/2010 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL LOTADO NO TIGRE. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não assiste razão aos Apelados, tendo em vista que a remuneração pelo sistema de subsídios é fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer natureza, incluído o adicional pretendido, sendo este o escólio da doutrina e jurisprudência pátria.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0190/2010 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL LOTADO NO TIGRE. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não assiste razão aos Apelados, tendo em vista que a remuneração pelo sistema de subsídios é fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer natureza, incluído o adicional pretendido, sendo este o escólio da doutrina e jurisprudência pátria.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0190/2010 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL LOTADO NO TIGRE. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não assiste razão aos Apelados, tendo em vista qu
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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