main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000353-63.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0288/2010. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE DETERMINOU A PROMOÇÃO DOS AGRAVADOS À PATENTE DE 3.º SARGENTO DE NOSSA POLÍCIA MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Hodiernamente, é inegável ser possível conceder tutela de urgência em desfavor da Fazenda Pública, porém, toda a sistemática desta antecipação de tutela veda a concessão do referido instituto quando houver reclassificação, equiparação de servidores públicos ou concessão de aumento ou vantagens a estes, bem como em situações que esgotem, por completo, o objeto da lide proposta. 2. Já se posicionou o STJ, com destaque para julgado da 5.ª Turma, em caso análogo, entendendo incabível a antecipação de tutela para a promoção de servidores públicos, bem como decidiu o STF pela impossibilidade de se deferir tutela de urgência, que esgote o objeto do pedido. 3. Recurso conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR ESTADUAL. PROMOÇÃO RETROATIVA. REAJUSTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a concessão, contra a Fazenda Pública, de antecipação de tutela que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, bem como que determine o pagamento de vencimentos ou vantagens pecuniárias. Inteligência do art. 1.º da Lei nº 9.494/97. Precedentes do STF e desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030920862, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 23/09/2009) AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPLANTAÇÃO DAS PROMOÇÕES RETROATIVAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SERVIDORA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Mostra-se inviável a concessão de tutela antecipada para imediata implantação da promoção retroativa na folha de pagamento da servidora, diante da existência de norma jurídica que veda expressamente tal providência, nos termos

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0288/2010. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE DETERMINOU A PROMOÇÃO DOS AGRAVADOS À PATENTE DE 3.º SARGENTO DE NOSSA POLÍCIA MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Hodiernament
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão