TJAL 0000355-06.2010.8.02.0203
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CÂMARA DOS VEREADORES. DESERÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASTREINTES. CARÁTER PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SOBREVIVÊNCIA AUTÔNOMA DA MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. "A Câmara Municipal, por estar abrangida na expressão Fazenda Pública e gozar, portanto, do benefício a que se refere o artigo 188 do do Código de Processo Civil, fica dispensada de preparo dos recursos interpostos, à luz do que dispõe o art. 511, par. 1º do Código de Processo Civil" (STJ, AI nº 892.863 PI);
2. "A multa diária possui caráter processual. Logo, tendo sido extinto o mandado de segurança sem exame de mérito, não pode subsistir apenas eventual multa diária dele decorrente" (STJ, AgRg no AREsp 50.196/SP);
3. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CÂMARA DOS VEREADORES. DESERÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASTREINTES. CARÁTER PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SOBREVIVÊNCIA AUTÔNOMA DA MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. "A Câmara Municipal, por estar abrangida na expressão Fazenda Pública e gozar, portanto, do benefício a que se refere o artigo 188 do do Código de Processo Civil, fica dispensada de preparo dos recursos interpostos, à luz do que dispõe o art. 511, par. 1º do Código de Processo Civil" (STJ, AI nº 892.863 PI);
2. "A multa diária possui caráter processual. Logo, tendo sido extinto o mandado de segurança sem exame de mérito, não pode subsistir apenas eventual multa diária dele decorrente" (STJ, AgRg no AREsp 50.196/SP);
3. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
29/05/2013
Data da Publicação
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Anadia
Comarca
:
Anadia
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