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Jurisprudência


TJAL 0000356-71.2010.8.02.0047

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 CP. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE LIMITADA. 01 Ao fixar a pena-base, o juiz age com discricionariedade limitada pelos critérios da reprovabilidade e razoabilidade, só exasperando a pena acima do mínimo legal, quando houver circunstâncias desfavoráveis, não estando obrigado a se vincular a critérios puramente aritméticos RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Pilar
Comarca : Pilar
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