TJAL 0000357-20.2014.8.02.0046
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA INCONCLUSIVA. IMPRESCINDÍVEL A PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL. SENDO COMPROVADA A INVALIDEZ PERMANENTE DO APELADO, NECESSÁRIA SE FAZ A ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO GRAU DE INVALIDEZ. INOBSERVÂNCIA EM SEDE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA COM O PROPÓSITO DE AFERIR A GRADAÇÃO DA INVALIDADE DO APELADO. UNANIMIDADE.
1. Sendo inconclusiva a prova pericial, ainda que acolhida a alegação de invalidez permanente do apelado, entende-se pela necessidade de exame pericial complementar, no intuito de precisar o grau da invalidez, conforme estabelecido no §5º, do art. 5º, da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 e, assim, poder-se estabelecer o quantum efetivamente devido a título de indenização, consoante disposto no §1º e respectivos incisos, do art. 3º, da citada lei.
2. Recurso conhecido. Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA INCONCLUSIVA. IMPRESCINDÍVEL A PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL. SENDO COMPROVADA A INVALIDEZ PERMANENTE DO APELADO, NECESSÁRIA SE FAZ A ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO GRAU DE INVALIDEZ. INOBSERVÂNCIA EM SEDE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA COM O PROPÓSITO DE AFERIR A GRADAÇÃO DA INVALIDADE DO APELADO. UNANIMIDADE.
1. Sendo inconclusiva a prova pericial, ainda que acolhida a alegação de invalidez permanente do apelado, entende-se pela necessidade de exame pericial complementar, no intuito de precisar o grau da invalidez, conforme estabelecido no §5º, do art. 5º, da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 e, assim, poder-se estabelecer o quantum efetivamente devido a título de indenização, consoante disposto no §1º e respectivos incisos, do art. 3º, da citada lei.
2. Recurso conhecido. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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