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Jurisprudência


TJAL 0000358-24.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-903/2010 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL LOTADO NO TIGRE. REMUNERAÇÃO POR MEIO DE SUBSÍDIO. CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA RÉPLICA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não assiste razão aos apelantes, tendo em vista que a remuneração pelo sistema de subsídios é fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer natureza, incluído o adicional pretendido, sendo este o escólio da doutrina e jurisprudência pátria. Registre-se que os Apelados trabalham em regime de compensação dos plantões trabalhados, o que também retira o direito de recebimento do referido adicional, conforme entendimento do STJ. Se não há preliminares na contestação, não é obrigatório o oferecimento de réplica. Sendo a matéria unicamente de direito e, mesmo assim, já estando devidamente instruída com farta prova documental, não é necessária a designação de audiência de instrução. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-903/2010 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL LOTADO NO TIGRE. REMUNERAÇÃO POR MEIO DE SUBSÍDIO. CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO D
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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