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Jurisprudência


TJAL 0000358-31.2014.8.02.0005

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. HERDEIROS. PERMISSÃO DE MORADIA. POSSE PRECÁRIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. São condições para a aquisição de imóvel por usucapião, o animus domini daquele que exerce a posse sobre o bem usucapiendo e a ausência de interrupção ou oposição. 2. A permissão dos demais herdeiros do bem, copossuidores deste, para a ocupação do imóvel, ainda que por longo tempo, configura ato de mera tolerância, que afasta o animus domini e, consequentemente, impede a usucapião. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Especial (Constitucional)
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Boca da Mata
Comarca : Boca da Mata
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