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Jurisprudência


TJAL 0000358-51.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0400 /2011 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DO PEDIDO CONTRAPOSTO. AÇÕES POSSESSÓRIAS. HOMOLOGAÇÃO PELO STJ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE PREJUDICADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RECURSO DO QUAL SE CONHECE E SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Tendo em vista que o STJ homologou a desistência da ação, requerida pela Agravada, antes da audiência de justificação, reconheceu como consequência a extinção de processo sem resolução do mérito, e concluiu: nos termos da fundamentação acima não havia, pois, a necessidade de o pedido de desistência ser procedido da oitiva da ré [...] (fl. 105), é de se entender que a decisão daquela Corte fez encerrar o processo a partir da desistência, consectário lógico, portanto, considerar inexistentes todos os atos posteriores, tal como, a própria contestação e pedido contraposto, inobstante reconheça-se, frise-se, a autonomia das ações possessórias; 2. A atuação jurisdicional em não determinar a expedição do mandado de reintegração, requerido pela Agravante, corresponde a mero desdobramento de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, da qual já se implantou o manto da coisa julgada; 3. Embora o magistrado titular da 12ª Vara Cível possa não ter o mesmo entendimento perfilhado pelo juiz que o substituiu, no momento em que a decisão agravada fora proferida, este estava revestido de competência e jurisdição, motivo pelo qual os atos jurisdicionais por ele exarados devem ter conservados os seus efeitos. 4. Agravo a que conhece, para negar provimento. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0400 /2011 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DO PEDIDO CONTRAPOSTO. AÇÕES POSSESSÓRIAS. HOMOLOGAÇÃO PELO STJ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO DE EXPEDI
Classe/Assunto : Agravo / Posse
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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