TJAL 0000358-53.2014.8.02.0030
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA AUTORA APÓS A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Código de Processo Civil faculta ao autor desistir da ação, todavia, uma vez realizada a angularização da relação processual, imperiosa a prévia manifestação do réu, conforme inteligência do art. 485, § 4º do CPC. 2. Malgrado haja entendimento jurisprudencial firmado pela Corte Superior, no sentido de que a discordância do réu precisa ser motivada, sob pena de caracterizar abuso de direito, tal fato não elide a imperiosa necessidade de intimação da citada parte, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 3. Inadmissível a presunção de que o réu não tem interesse na resolução do mérito da lide. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA AUTORA APÓS A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Código de Processo Civil faculta ao autor desistir da ação, todavia, uma vez realizada a angularização da relação processual, imperiosa a prévia manifestação do réu, conforme inteligência do art. 485, § 4º do CPC. 2. Malgrado haja entendimento jurisprudencial firmado pela Corte Superior, no sentido de que a discordância do réu precisa ser motivada, sob pena de caracterizar abuso de direito, tal fato não elide a imperiosa necessidade de intimação da citada parte, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 3. Inadmissível a presunção de que o réu não tem interesse na resolução do mérito da lide. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Piranhas
Comarca
:
Piranhas
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