TJAL 0000359-36.2011.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 1.0366/2011. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1°-A. OPORTUNIDADE DE CONTRARRAZÕES PELO AGRAVADO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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ACÓRDÃO N.º 1.0366/2011. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1°-A. OPORTUNIDADE DE CONTRARRAZÕES PELO AGRAVADO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 1.0366/2011. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1°-A. OPORTUNIDADE DE CONTRARRAZÕES PELO AGRAVADO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DO CONTRA
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Custeio de Assistência Médica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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