TJAL 0000359-57.2011.8.02.0090
Acórdão n.º 6-0195/2013 REMESSA NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. I - Forçoso se faz esclarecer que não são todas as Sentenças proferidas contra a Fazenda Pública que exigem a manifestação do Tribunal de Justiça, em sede de Remessa Necessária, como condição de trânsito em julgado da decisão final. II - Não deve ser conhecida a presente remessa ex officio, uma vez que o entendimento adotado na Sentença está conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III - Remessa não conhecida. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 6-0195/2013 REMESSA NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. I - Forçoso se faz esclarecer que não são todas as Sentenças proferidas contra a Fazenda Pública que exigem a manifestação do Tribunal de Justiça, em sede de Remessa Necessária, como condição de trânsito em julgado da decisão final. II - Não deve ser conhecida a presente remessa ex officio, uma vez que o entendimento adotado na Sentença está conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III - Remessa não conhecida. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 6-0195/2013 REMESSA NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. I - Forçoso se faz esclarecer que não são todas as Sentenças proferidas contra a Fazenda Pública que exigem a manifestação do Tribunal de Justiça, em sede de Remessa Necessária, com
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Serviços
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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