TJAL 0000359-70.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.0561/2010 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA MARCHA EXECUTÓRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU A EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. NULIDADE. 1. A simples apresentação da exceção de pré-executividade não tem o condão de suspender o processo de execução, sendo o meio adequado de suspensão a oposição de embargos. 2. A suspensão da execução só é possível se verificada alguma das situações elencadas no artigo 791 do Código de Processo Civil. 3. Inexistindo nulidade no procedimento, aferível de plano, como prescrição, decadência, ausência de condição da ação ou de pressuposto processual, ou qualquer outra matéria de ordem pública, incabível a suspensão da ação de execução. 4. É nula a decisão judicial que padece do vício de falta de fundamentação. 5. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido por unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0561/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA MARCHA EXECUTÓRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU A EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. NULIDADE. 1. A simples apresentação da exceção de pré-executividade não tem o condão de suspender o processo de execução, sendo o meio adequado de suspensão a oposição de embargos. 2. A suspensão da execução só é possível se verificada alguma das situações elencadas no artigo 791 do Código de Processo Civil. 3. Inexistindo nulidade no procedimento, aferível de plano, como prescrição, decadência, ausência de condição da ação ou de pressuposto processual, ou qualquer outra matéria de ordem pública, incabível a suspensão da ação de execução. 4. É nula a decisão judicial que padece do vício de falta de fundamentação. 5. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido por unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0561/2010 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA MARCHA EXECUTÓRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL QUE
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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