TJAL 0000360-97.2008.8.02.0041
ACÓRDÃO N º 2.0464/2010 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO NÃO ADMITIDA. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. SUSPENSÃO. RECESSO FORENSE. 1. Resta assentado nas cortes de sobreposição que na contagem do prazo para recurso iniciado antes do recesso forense incluem-se os sábados, os domingos e feriados que imediatamente o antecedem, retomando-se a fluência no primeiro dia útil subsequente. 2. Precedentes do STJ e do STF. 3. Apelação não conhecida. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0464/2010 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO NÃO ADMITIDA. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. SUSPENSÃO. RECESSO FORENSE. 1. Resta assentado nas cortes de sobreposição que na contagem do prazo para recurso iniciado antes do recesso forense incluem-se os sábados, os domingos e feriados que imediatamente o antecedem, retomando-se a fluência no primeiro dia útil subsequente. 2. Precedentes do STJ e do STF. 3. Apelação não conhecida. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0464/2010 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO NÃO ADMITIDA. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. SUSPENSÃO. RECESSO FORENSE. 1. Resta assentado nas cortes de sobreposição que na contagem do prazo para recurso iniciado antes do recesso forense incluem-
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Capela
Comarca
:
Capela
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