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Jurisprudência


TJAL 0000362-56.2012.8.02.0064

Ementa
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. RESISTÊNCIA ARMADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RECORRENTE. IMPROCEDÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A CONTEMPLAR INDICATIVOS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I- Há provas a amparar a tese acusatória. Isso é o que basta à manutenção da sentença de pronúncia, mero juízo de admissibilidade, a permitir que a causa chegue ao conhecimento do Júri. Somente aos jurados compete valorar definitivamente a prova, concluindo pela procedência ou não da pretensão condenatória dos crimes dolosos contra a vida e dos crimes a eles conexos. II - A tese defensiva de que o recorrente não estava no momento em que o crime ocorreu, embora conflitante com a versão acusatória, não se encontra amparada por prova inequívoca, o que impossibilita a sua absolvição sumária. Ao contrário, há provas, produzidas em contraditório que apontam o recorrente como aquele que, resistindo à abordagem policial, efetuou disparos contra a guarnição. Imperatividade da sentença de pronúncia, em respeito ao princípio in dubio pro societate. III - Recurso crime conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Taquarana
Comarca : Taquarana
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