TJAL 0000364-18.2010.8.02.0057
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DANO PROVOCADO POR CONCESSIONÁRA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OCORRÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO ALEGADO PELA RECORRENTE. ARGUMENTO INCONSISTENTE. DANO MORAL IN REIN IPSA. 1. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva. 2. Ainda que tenha sido construído imóvel em área de domínio público, não prospera o argumento de que inexiste responsabilidade pelos danos provocados pela recorrente. 3. A lesão a direito concernente à moradia prescinde de prova, revelando-se dano moral in re ipsa. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DANO PROVOCADO POR CONCESSIONÁRA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OCORRÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO ALEGADO PELA RECORRENTE. ARGUMENTO INCONSISTENTE. DANO MORAL IN REIN IPSA. 1. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva. 2. Ainda que tenha sido construído imóvel em área de domínio público, não prospera o argumento de que inexiste responsabilidade pelos danos provocados pela recorrente. 3. A lesão a direito concernente à moradia prescinde de prova, revelando-se dano moral in re ipsa. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2017
Data da Publicação
:
09/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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