TJAL 0000364-87.2009.8.02.0013
ACÓRDÃO N.º 1-1.029/2010 ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE LIMITADA PELO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Considerando que todos os atos praticados pela Administração Pública devem, necessariamente, buscar satisfazer o interesse público, a doutrina nacional constatou que mesmo os atos praticados no exercício de competência discricionária são, neste ponto, vinculados à satisfação do interesse público; a finalidade vincula todos os atos administrativos, inclusive aqueles chamados de discricionários. II - A atividade jurisdicional no exame do ato administrativo é executada no objetivo de visualizar eventual aviltamento da finalidade que incide nos atos praticados pela Administração Pública; trata-se da teoria do desvio de poder, onde o ente público utiliza a discricionariedade para fim diverso daquele determinado pelo sistema normativo. III - Sentença Mantida.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-1.029/2010 ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE LIMITADA PELO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Considerando que todos os atos praticados pela Administração Pública devem, necessariamente, buscar satisfazer o interesse público, a doutrina nacional constatou que mesmo os atos praticados no exercício de competência discricionária são, neste ponto, vinculados à satisfação do interesse público; a finalidade vincula todos os atos administrativos, inclusive aqueles chamados de discricionários. II - A atividade jurisdicional no exame do ato administrativo é executada no objetivo de visualizar eventual aviltamento da finalidade que incide nos atos praticados pela Administração Pública; trata-se da teoria do desvio de poder, onde o ente público utiliza a discricionariedade para fim diverso daquele determinado pelo sistema normativo. III - Sentença Mantida.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-1.029/2010 ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE LIMITADA PELO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Igaci
Comarca
:
Igaci
Mostrar discussão