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Jurisprudência


TJAL 0000364-87.2009.8.02.0013

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-1.029/2010 ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE LIMITADA PELO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Considerando que todos os atos praticados pela Administração Pública devem, necessariamente, buscar satisfazer o interesse público, a doutrina nacional constatou que mesmo os atos praticados no exercício de competência discricionária são, neste ponto, vinculados à satisfação do interesse público; a finalidade vincula todos os atos administrativos, inclusive aqueles chamados de discricionários. II - A atividade jurisdicional no exame do ato administrativo é executada no objetivo de visualizar eventual aviltamento da finalidade que incide nos atos praticados pela Administração Pública; trata-se da teoria do desvio de poder, onde o ente público utiliza a discricionariedade para fim diverso daquele determinado pelo sistema normativo. III - Sentença Mantida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-1.029/2010 ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE LIMITADA PELO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Igaci
Comarca : Igaci
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