main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000366-62.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0269/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INCOMPATIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. PERICULOSIDADE DA PACIENTE E GRAVIDADE DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESÍDIA DA DEFESA. FEITO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. SÚMULA 52 DO STJ. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A concessão do instituto da liberdade provisória é incompatível aos autores dos crimes de tráfico de drogas, em razão da expressa vedação legal estabelecida na Lei 11.343/06, que é especial em relação à Lei 11.464/07. II - E ainda que houvesse permissão para a concessão da liberdade provisória aos criminosos traficantes de drogas, o acautelamento ainda assim se faz necessário, haja vista a demonstração concreta da periculosidade da agente ante quantidade de droga apreendida, bem como da comprovação de sua reiteração criminosa, sendo imperioso o resguardo da ordem pública. III - Se observa, in casu, desídia da defesa, tendo em vista que não fora apresentada defesa preliminar no prazo legal, estando o feito, assim, com regular tramitação. IV - Encerrada a instrução criminal, já encontrando-se os autos na fase das alegações finais, resta superado o pretenso constrangimento por excesso de prazo. V - CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA: INADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO. PERICULOSIDADE DA PACIENTE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0269/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INCOMPATIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. PERICULOSIDADE DA P
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão