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Jurisprudência


TJAL 0000368-94.2009.8.02.0023

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA DE DOLO DO GESTOR PÚBLICO. PRECEDENTES DO STJ. CONTRATAÇÕES ANUÍDAS PELO MPT. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O ato de improbidade administrativa requer, para responsabilidade do gestor público, que comprove ter ele agido de forma dolosa ou, pelo menos, com culpa. 2. No presente caso, o gestor municipal procurou o MPT para explicar a situação do município quanto à impossibilidade da realização de concurso e quanto à necessidade da contratação de garis, o que demonstra que sua intenção era a de resolver o problema do recolhimento do lixo na cidade. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 05/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Matriz de Camaragibe
Comarca : Matriz de Camaragibe
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