TJAL 0000371-86.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-0340/2011 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. INACOLHIDAS AS PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS, DE ILEGITIMIDADE RECURSAL E DE IMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO SUSPENSIVO . ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO ESTADO PARA A CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DE GASES POLUENTES E RUÍDOS EMITIDOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES. 1 - O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), através da Resolução 256/99, concedeu aos Estados e Municípios prazo de 18 meses para elaborar e publicar seus respectivos Planos de Controle da Poluição por Veículos em Uso - PCPV, bem como implantar os Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M. Findado o prazo estabelecido, a competência para desenvolver o PCPV e/ou implantar o Programa de I/M foi transferida ao IBAMA.. 2 - Quando da publicação do Edital de Licitação (2006), o Estado de Alagoas não mais detinha competência para a concessão de serviços de inspeção veicular, por já ter sido ultrapassado o prazo determinado pela Resolução 256/99. 3 - Manutenção da Sentença a quo que culminou na anulação do certame licitatório. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0340/2011 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. INACOLHIDAS AS PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS, DE ILEGITIMIDADE RECURSAL E DE IMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO SUSPENSIVO . ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO ESTADO PARA A CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DE GASES POLUENTES E RUÍDOS EMITIDOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES. 1 - O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), através da Resolução 256/99, concedeu aos Estados e Municípios prazo de 18 meses para elaborar e publicar seus respectivos Planos de Controle da Poluição por Veículos em Uso - PCPV, bem como implantar os Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M. Findado o prazo estabelecido, a competência para desenvolver o PCPV e/ou implantar o Programa de I/M foi transferida ao IBAMA.. 2 - Quando da publicação do Edital de Licitação (2006), o Estado de Alagoas não mais detinha competência para a concessão de serviços de inspeção veicular, por já ter sido ultrapassado o prazo determinado pela Resolução 256/99. 3 - Manutenção da Sentença a quo que culminou na anulação do certame licitatório. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0340/2011 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió