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Jurisprudência


TJAL 0000372-90.2013.8.02.0056

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUAS VEZES QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I e IV DO CP. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. PROVAS BASTANTES A AMPARAR AS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE DE SUAS EXCLUSÕES. IN DÚBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. I – Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual. II – A inserção das qualificadoras da promessa de recompensa e recurso que impossibilitou a defesa da vítima tem por base os depoimentos colhidos no curso do inquérito policial e da instrução criminal, razão pela qual inviável a sua exclusão da pronúncia. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/04/2014
Data da Publicação : 03/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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